Cuidados a ter com a floresta.
O seu contributo para proteger a floresta do fogo baseia-se na adopção de algumas Acções Preventivas, medidas de simples bom senso, sempre que haja risco de incêndio e sobretudo durante os períodos mais quentes e secos.
Deve-se respeitar a legislação vigente, nomeadamente o DECRETO-LEI Nº 124/2006, de 28JUN, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (DR Nº 123, I-A, 28JUN2006) e ter especial cuidado com:
Queimadas
É proibida a realização de queimadas durante o «período crítico», a definir em Portaria específica.
A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respectiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
As queimadas constituem um perigo para a floresta durante o Verão, mas não só. Nos Invernos secos e com temperaturas mais elevadas do que o normal para a época, uma queimada mal conduzida poderá ocasionar incêndios florestais de área considerável.
Lançamento de foguetes
Durante o período crítico, nos espaços rurais, a utilização de fogo de artifício está sujeita a autorização prévia da respectiva Câmara Municipal.
Utilização de fósforos e cigarros
Durante o período critico é proibido fazer fogo de qualquer espécie, incluindo fumar, nos espaços florestais, nas vias que os delimitam ou os atravessam.
Fora do período critico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja de nível muito elevado e máximo, mantém-se as restrições já referidas.
Fogueiras
É proibido, nos espaços rurais, durante o período critico, fazer fogo de qualquer espécie, incluindo a realização de fogueiras para lazer ou recreio e para a confecção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação e ou confecção de alimentos.
Existem indicações sobre o modo, ocasião e local correctos para realização de fogueiras.
Piqueniques
É proibida a realização de piqueniques com uso do fogo para confecção ou aquecimento de alimentos. Deverão ser utilizados os espaços próprios para o efeito, construídos pelas autarquias ou outras instituições, locais estes onde deverão ser disciplinados todos as actos relacionados com o uso do fogo e rejeição de dejectos, onde deverá ser dada ênfase especial à limpeza dos combustíveis vegetais por forma a quebrar a continuidade horizontal com os povoamentos contíguos.
Apicultura
A actividade apícola, vulgarmente exercida no interior ou nos limites de povoamentos florestais, está vulgarmente associada à utilização do fogo. Este meio é utilizado não só para acender os fumigadores como também para realizar limpezas de matos adjacentes ao apiário.
Durante o período crítico, as acções de fumigação ou desinfestação em apiários não são permitidas, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
Linhas eléctricas
As linhas eléctricas que atravessam espaços florestais deverão providenciar a gestão do combustível numa faixa que abranja a área da projecção vertical das linhas e mais uma faixa adjacente de cada lado, de largura não inferior a 10 metros.
Vias férreas
Os incêndios florestais relacionados com a passagem de comboios podem ter várias causas: projecção de faíscas devido à frenagem, projecção de materiais incandescentes pelos passageiros dos comboios (fósforos, beatas) e faúlhas provenientes dos tubos de escape das máquinas que funcionam com motores de combustão.
À semelhança do caso anterior, as entidades responsáveis pelas vias ferroviárias deverão salvaguardar uma faixa de 10 metros, contada a partir da aresta exterior dos carris externos das vias.
Máquinas ou equipamentos de motor de combustão
De acordo com a legislação, é obrigatório que as máquinas de combustão interna ou externa, utilizadas em áreas florestais, estejam equipadas com dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e dispositivos tapa chamas nos tubos de escape.
É necessário ter muito cuidado e estar constantemente vigilante quando se utilizam máquinas agrícolas, máquinas florestais, veículos todo-o-terreno, locomotivas e outras em zonas florestais.
É obrigatório que as máquinas que desenvolvem actividades nos espaços rurais estejam equipadas com um ou dois extintores de 6 kg de acordo com a sua massa máxima.
Medidas de segurança com vista a diminuir o potencial perigo de incêndio florestal pela utilização destas máquinas:
1 - Utilização de dispositivos de segurança para evitar o risco de incêndio por projecção de faúlhas ou faíscas e por sobre-aquecimento de alguns componentes da máquina;
2 - Boa acessibilidade a extintores nos locais de trabalho florestal ou agrícola;
3 - Evitar o contacto entre combustíveis florestais finos e mortos e as componentes sobre aquecidas da maquinaria;
4 - O abastecimento de combustível deverá ser feito a frio, em lugares isentos de focos de ignição.
Chaminés
As chaminés de residências ou de fábricas poderão ser responsáveis pela emissão de material incandescente, que poderá provocar focos de ignição caso encontrem na sua trajectória combustíveis vegetais finos e muito secos.
Para evitar tais acontecimentos sugere-se a instalação de dispositivos de retenção de faúlhas, como uma simples rede de malha adequada.
Realização de queimadas/fogueiras
O momento ideal para a realização de queimadas nem sempre é de fácil decisão.
Alguns meses primaveris e invernais poderão também apresentar alturas pouco favoráveis à realização de queimadas.
Ao realizar uma queimada deverão ser observadas as seguintes precauções:
Humidade do ar - quanto maior a humidade do material vegetal, menor a facilidade que este tem de entrar em combustão. A realização de queimadas em dias húmidos dificulta uma eventual propagação da queimada para combustíveis contíguos ou próximos. As queimadas deverão ser realizadas em dias com humidade do ar elevada.
Temperatura do ar - temperaturas elevadas tornam os combustíveis mais secos e susceptíveis de entrarem em combustão. Nesses dias, uma eventual “escapadela” da queimada poderá originar um incêndio de consequências desastrosas. Evitar realizar queimadas em dias quentes.
Vento - é o responsável pela oxigenação da combustão e arrastamento de faúlhas que poderão provocar focos de incêndio a distâncias consideráveis e pela inclinação das chamas sobre outros combustíveis que não interessem queimar. Evitar realizar a queimada num dia de vento, sobretudo se este for de direcção variável. O vento não deverá soprar no sentido de zonas de grande acumulação de combustíveis florestais.
Combustíveis - como combustíveis mais comuns na realização de queimadas podem-se citar todos aqueles materiais vegetais resíduos de actividades agrícolas ou florestais, tais como, erva, ramos de árvores, rama da batata, etc.. O combustível, conjuntamente com o calor e o oxigénio, é uma das componentes essenciais para que a queimada se realize. Deverá ser evitado qualquer contacto entre a fogueira e os combustíveis que não se desejem destruir. Para tal, ao redor da fogueira, deverá ser limpa uma faixa de pelo menos 2 metros de largura e com uma profundidade suficiente para que se atinja a camada mineral, ou seja, um nível em que o solo não apresente material combustível. Esta limpeza evitará que o fogo escape de controle por contacto com os combustíveis adjacentes.
Declive - evitar a realização de queimadas em locais onde o declive seja acentuado. Material incandescente pode libertar-se da fogueira e rolar encosta abaixo provocando focos de incêndio.
Alimentação gradual - a fogueira onde se pretende destruir o material vegetal agrícola deverá ser alimentada gradualmente para evitar a produção de muito calor e uma elevada emissão de faúlhas. O material a queimar deverá ser adicionado gradualmente, em pequenas quantidades, diminuindo assim a probabilidade de descontrolo da queima.
Vigilância - uma vigilância permanente e cuidada é essencial para a realização adequada de uma queimada. O responsável pela queimada deverá ter em atenção as formas mais prováveis de evasão do fogo dos limites da fogueira. Esta poderá ser por emissão de faúlhas (via aérea), por aquecimento de combustíveis adjacentes ao lume ou por condução de calor em terrenos com muita matéria combustível enterrada. A vigilância deverá ser sempre prolongada várias horas para além da extinção total da fogueira.
Água - para precaver qualquer emergência durante a realização da queimada é necessário que água esteja sempre acessível, seja através de recipientes, ou através de mangueiras ligadas à rede publica, a poços ou nascentes. A água servirá também para tornar mais eficiente o rescaldo final.
Utensílios - utensílios de uso agrícola tais como ancinhos, pás e enxadas poderão ser utilizados para criar o espaço adequado para realizar a queima, para mais facilmente controlar a fogueira e para auxiliar na extinção final da combustão.
Rescaldo - um grande número de queimadas originam incêndios muito tempo após terem sido presumivelmente apagadas. Um rescaldo adequado é tão importante como uma boa condução do lume. Além da extinção das chamas vivas da queimada, o rescaldo também deve contemplar a supressão de qualquer combustão lenta que se desenvolva em níveis interiores, não directamente observáveis, nomeadamente no interior das cinzas e na camada orgânica do solo. Os utensílios devem ser utilizados para remexer a zona da queimada, apagando qualquer réstia de materiais em combustão. A cinza quente não deve ser espalhada sobre material fino e seco. Deve ser utilizada água para uma extinção final mais eficiente.
Informação - quaisquer esclarecimentos ou dúvidas relativos à execução da queimada podem ser devidamente clarificados junto da Câmara Municipal de Marco de Canaveses ou junto das dependências regionais da Direcção Geral dos Recursos Florestais.
LIGA DOS AMIGOS DOS BOMBEIROS DE TOMAR.
ACEITAMOS QUALQUER TIPO DE COMENTÁRIO OU CRÓNICA , QUE POSSA VIR A SER PUBLICADA.
Fonte: www.snbpc.pt
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